EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOAS FÍSIAS – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os profissionais autônomos e prestadores de
serviços pessoas físicas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no
padrão nacional (NFS-e Nacional). A medida faz parte do processo de padronização fiscal conduzido pelo Governo Federal em parceria com estados e municípios, com impactos diretos na rotina de quem presta serviços no Brasil.
A NFS-e Nacional é um modelo único de nota fiscal de serviços, válido em todo
o território nacional. Ela substitui os diversos sistemas municipais atualmente existentes, que exigem cadastros e regras diferentes em cada cidade.
O novo padrão será operado por meio do Ambiente Nacional da NFS-e,
integrando informações fiscais, tributárias e cadastrais em uma única plataforma.
Quem será obrigado a emitir a NFS-e Nacional?
A obrigatoriedade atinge principalmente:
• Profissionais autônomos (pessoa física);
• Prestadores de serviços não optantes pelo Simples Nacional;
• MEIs, quando a legislação municipal exigir emissão de nota (em especial para
serviços prestados a pessoas jurídicas).
A exigência vale independentemente do município, desde que o prestador esteja enquadrado como autônomo e realize prestação de serviços tributáveis pelo ISS.
O serviço do Emissor Nacional está disponível no site oficial da Receita Federal:
https://www.gov.br/nfse/pt-br
MARINA FURLAN
Advogada
BUFFON E FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 22 janeiro de 2026
