
Edital PGDAU nº 11/2025
O Edital PGDAU nº 11/2025, estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 30 de setembro de 2025.
A transação prevista neste Edital busca promover a regularização de débitos com condições facilitadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pela Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
DOS DÉBITOS ABRANGIDOS (Capítulo II do edital)
Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
Para fins de elegibilidade às modalidades previstas neste Edital, a inscrição em dívida ativa da União deverá:
I) – ter sido inscrita até 04 de março de 2025, para as modalidades: (a) Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I): (b) Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e (c) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV), ou
II) – ter sido inscrita até 02 de junho de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III).
Em face da extensão do normativo, sugere-se que seja consultado diretamente no site da Procuradoria da Fazenda Nacional, no seguinte link aqui.
O Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ora noticiado, foi publicado no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2025, quando entrou em vigor
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 20 junho de 2025