DIRBI – NOVOS BENEFÍCIOS A SEREM INFORMADOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2025

Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 03 de dezembro de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 03 de dezembro de 2025, alterou a
Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024, para incluir novos benefícios
fiscais a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a partir da competência de dezembro de
2025.
Assim, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de
2024, fica substituído pelo Anexo Único constante desta Instrução Normativa, agora com
173 benefícios a serem informados, que poderá ser acessado através do link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.294-de-3-de-dezembro-de-2025
As informações constantes dos itens oitenta e nove a cento e setenta e três do
Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, deverão ser
prestadas nas DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e
posteriores.
A Instrução Normativa ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 15
de dezembro de 2025, quando entrou em vigor.
MARINA FURLAN
– ADVOGADA
BUFFON E FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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