Decreto define o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024
Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 (Publicada no D.O.U. de 27.12.2023, Seção 1, Edição Extra D, pág.1)
Foi publicado o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que define o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2024 o salário mínimo será de R$1.412,00 mensais, o que corresponde ao valor de R$47,07 por dia e de R$6,42 por hora.
Salientamos que os salários normativos para Aprendiz previstos em Convenções Coletivas de Trabalho não podem, em qualquer época, ter valor inferior ao salário mínimo nacional e, portanto, devem ser reajustados a partir de 1º de janeiro de 2024, caso fixados em valor inferior.
A íntegra do decreto pode ser acessada aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 24 janeiro de 2024