Decisão definitiva – com trânsito em julgado – favorável ao SINDIMETAL

EXCLUSÃO DA TAXA SELIC DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL  – POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO

RECENTE JULGAMENTO FINAL PELO STF DA MATÉRIA, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL

No dia 17 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187, referente ao Tema de Repercussão Geral nº 962, no qual se discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC.

Ao final do julgamento, na sexta-feira, houve decisão favorável, por maioria, reconhecendo que o IRPJ e a CSLL não podem incidir sobre a taxa SELIC, por ela ser composta de correção monetária (que não consiste em acréscimo patrimonial, mas sim visa preservar o poder de compra em face do processo inflacionário) e de juros de mora (que possui natureza indenizatória).

Contudo, no caso dos associados e filiados do SINDIMETAL, não há necessidade de mover ação individual, pois a entidade impetrou mandado de segurança, em 19/12/2017, com trânsito em julgado em 18/10/2018, objetivando a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, em favor das empresas vinculadas.

Ou seja, as associadas e filiadas ao SINDIMETAL não precisarão mover ação judicial, já que a decisão no Mandado de Segurança Coletivo já transitou em julgado de forma favorável, antes do julgamento por parte do STF, na semana passada. Dessa forma, acaso as referidas empresas tenham valores de SELIC, referente a processos administrativos de ressarcimento, ou a processos judiciais, especialmente o da Exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, poderão usufruir da referida decisão, mediante contato com o escritório Buffon, Furlan e Bassani Advogados, através do telefone (51) 3594 6311, ou através do e-mails marina@buffonefurlan.com.br ou mateus@buffonefurlan.com.br.

Marina Furlan – OAB/RS 51.789 e Mateus Bassani de Matos – OAB/RS 82.697.
Advogados da equipe Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, na área Tributária.

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