Convenção coletiva de trabalho: o que é e como funciona

Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico realizado entre sindicatos de empregadores e de empregados. Possui como propósito, por sua vez, estabelecer regras nas relações de trabalho das respectivas categorias. 

A realização da convenção coletiva de trabalho é obrigatória e funciona como um acordo daquela classe sindicalizada. Dessa forma, as convenções são realizadas uma vez ao ano, não podendo ultrapassar o período de dois anos entre uma e outra.

Como ocorre a convenção coletiva de trabalho?

Durante o período estabelecido para a convenção coletiva de trabalho, é realizada uma série de reuniões de negociações entre a classe trabalhadora e os representantes patronais.

Na ocasião, são discutidos termos como:

a. Piso salarial;

b. Normas de trabalho;

c. Jornadas de trabalho; 

d. Questões relacionadas à flexibilidade das regras para cada tipo de função.

A convenção coletiva de trabalho é assinada somente após os termos negociados e estabelecidos terem sido aprovados pelas partes. Assim, as regras passam a ser válidas e aplicáveis para todos os integrantes daquela categoria profissional e econômica.

Embora a convenção coletiva de trabalho esteja geralmente associada às demandas sindicais por parte dos trabalhadores, ela também é um instrumento patronal. É, portanto, uma oportunidade para os empregadores e seus representantes negociarem as condições de trabalho, adaptando à necessidade de seus negócios.

A convenção coletiva de trabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas foi com a nova legislação trabalhista que este poderoso instrumento ganhou novo fôlego.


Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo têm o mesmo significado?

A Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo são duas situações bastante diferentes, especialmente em relação à sua dimensão.

A convenção coletiva de trabalho envolve uma categoria de trabalhadores e entidades patronais.

Já o acordo coletivo possui uma dimensão menor. Ele funciona entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas, sem a participação de uma entidade representativa patronal.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em geral, ocorre quando a classe ou a empresa contratante possui um relacionamento mais estreito e condições de trabalho mais específicas. Isto, por sua vez, favorece que seja estabelecido um conjunto de normas adaptado para aquele contexto de trabalho.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) diz respeito a um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

“As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são instrumentos negociados entre as entidades sindicais (patronais e de trabalhadores).

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são instrumentos negociados entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores daquela.

Ambos estabelecem normas que regulam a relação de emprego, bem como determinam regras acerca de salários, benefícios, assim como direitos e deveres que devem ser observados tanto por empregadores como por empregados”.

Considerações acerca da Prevalência do Negociado sobre o Legislado Artigo publicado no informativo Espaço SINDIMETAL edição 63, assinado pela equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL.

Negociação, Convenção, Acordo e Dissídio Coletivo do Trabalho

Fernando Garcez, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial, registrou no Espaço SINDIMETAL edição 72, alguns esclarecimentos importantes sobre a definição de Negociação Coletiva, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo do Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

A definição da CLT sobre a CCT traz confusão ao usar a palavra “acordo”.

A ver o artigo 611 da CLT, datado de 1967:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Portanto, é o resultado e a consequência da negociação coletiva ocorrida entre sindicatos: dos trabalhadores (profissional) e o das empresas (econômico).

Acordo Coletivo de Trabalho

É o resultado da negociação coletiva entre a empresa e o sindicato representante dos trabalhadores em específico da empresa acordante.

É a definição do § 1º do artigo 611 da CLT, com redação de 1967: “É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho”.

Dissídio Coletivo de Trabalho

É o resultado da ausência de “comum acordo” decorrente da negociação coletiva entre sindicatos ou entre empresa e sindicato.

A sua natureza, por sua vez, é de ação judicial e, nos termos do artigo 616 da CLT,

“… No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabulada, é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo”

Esta ação judicial tramita originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho

Conheça mais sobre as diferenças entre Negociação Coletiva, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo


Pode haver conflito entre uma convenção coletiva de trabalho e um acordo coletivo?


O direito trabalhista prevê a possibilidade de conflito entre o que é estabelecido entre uma convenção coletiva de trabalho e um acordo coletivo. Isto é possível, uma vez que os interesses mais específicos de um acordo podem dizer respeito a uma mesma questão discutida em convenção.

Quando uma mesma matéria de discussão chega a uma solução diferente, entre as duas formas de negociação coletiva, fica estabelecido, no Direito, que a norma válida é aquela que for mais benéfica para o trabalhador.

Características do acordo e convenção coletiva de trabalho

Ambas as situações originam reuniões de negociação, com a presença do sindicato profissional como representante legítimo da classe trabalhadora de um lado, e o sindicato patronal ou a própria empresa, de outro.

Nesse sentido, da negociação podem resultar dois instrumentos fundamentais na relação entre empregados e empregadores: a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho.

Entende-se por convenção coletiva de trabalho:

“… o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. ” (Art. 611, caput, CLT).

Por acordo coletivo de trabalho, entende-se o instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representativos de categorias profissionais com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho” (art. 611, § 1º, CLT).

8 pontos essenciais para uma negociação coletiva bem-sucedida

A Agência CNI de Notícias fez uma lista com os principais pontos, que devem ser seguidos para que os ganhos sejam significativos, tanto para empregados, quanto para empregadores. A lógica, por sua vez, é definir as rotinas e condições de trabalho de acordo com as respectivas realidades. 

Confira a lista original na Agência de Notícias da CNI

SAIBA MAIS – Faça o download do manual aqui no Portal da Indústria.

Com as mudanças nas novas diretrizes do trabalho, diversas possibilidades de negociação estão em vigor. Mas cabe alertar que as responsabilidades seguem norteando empregador e empregado.

Sendo assim, um clima de confiança e diálogo deve ser estabelecido no dia a dia e, igualmente, por ocasião das negociações.

Negociar implica, pois, em ouvir e também ceder, lembrando que essa arte exige bom senso de ambas as partes.

Por quanto tempo valem a convenção coletiva e o acordo coletivo?

O acordo coletivo ou uma convenção coletiva são válidos por, no máximo, dois anos. É perfeitamente compreensível que os termos sejam reavaliados e que hajam necessárias adequações.

Logo, considere sempre o que está definido na Constituição, pois isso é intocável. Novas possibilidades devem ser analisadas a partir desta premissa.

Cabe lembrar, também, que existem regras para convocação de assembleias, bem como para o número de votos necessários para aprovação de um instrumento coletivo. Fique atento para que uma decisão seja legalmente válida.

Dessa forma, tudo o que for acordado deve ser registrado. Isso inclui direitos, deveres, benefícios, regras. Sem a assinatura das partes envolvidas, esse documento não terá validade e poderá ser questionado na Justiça.

E, por último, vale registrar que o processo de negociação deve ser pautado pela ética. A base das relações pessoais e de trabalho não se sustenta sem este pilar.

Como foi visto até aqui, a Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, tem o firme propósito de estabelecer regras e condições claras para que as relações de trabalho das respectivas categorias ocorram de forma plena. 

Isso significa que, certamente, o diálogo, o bom senso e as questões trabalhistas devem sempre caminhar juntos. As normas legais trazem segurança para o empregador e também para o empregado. Então, com base numa relação de respeito e responsabilidade, os ganhos serão para todos.

Isso tudo exige maturidade, visão de coletivo e propósito de trabalhar com base nos critérios estabelecidos, que devem ser cumpridos com seriedade pelos envolvidos.

Acompanhe as Convenções Coletivas firmadas pelo SINDIMETAL RS, aqui.

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