Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS.

Através do Ato Convocatório acima, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul faz saber aos interessados que tiverem precatórios em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, que o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025, com previsão de pagamento até 11 de julho de 2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; através do preenchimento do formulário disponibilizado no sistema EPROC2G.

A ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital, mas ele permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação.

A Lei Estadual nº 14.751/2015, prevê o pagamento com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis. Após o prazo de adesão, será publicada no site do Tribunal de Justiça, lista de credores que manifestaram interesse em conciliar, que ficarão habilitados em ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

A íntegra do Ato em comento está disponível aqui.

O normativo ora noticiado foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, quando entrou em vigor.

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