
Alteração das alíquotas do IOF
No dia 22-05-2025, foi publicado o Decreto nº 12.466/2025, aumentando o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro. Várias alíquotas foram alteradas, especialmente sobre as operações de seguro VGBL (tributação a partir de aplicações superiores a R$ 50.000,00), bem como nas operações de empréstimos de pessoas jurídicas (vide quadro abaixo):

Além disso, o envio de valores para o exterior por pessoas físicas, teve aumento da alíquota do IOF de 1,1% para 3,5%, a mesma aplicável ao cartão de crédito utilizado no exterior.
No dia 23 de maio de 2025, porém, foi alterado o Decreto anterior, com a publicação do Decreto nº 12.647/2025. Por exemplo, as aplicações de fundos de investimento no exterior continuam com alíquota zero de IOF. No tocante ao envio de valores para o exterior, por parte das pessoas físicas, para fins de investimento, continuará a alíquota de 1,1%, sem alterações.
O texto consolidado das alterações pode ser acessado através das alterações
processadas no Decreto nº 6.306/2007, que está disponível no link aqui.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 20 junho de 2025