INFORMATIVO 14/2026 – Campanhas oficiais de vacinação sobre o HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata – Responsabilidade de divulgação de informações pelas empresas

LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
(PUBLICADO NO D.O.U. DE 06.04.2026, SEÇÃO 1, PÁG.1)

Lei nº 15.377/2026 acrescentou o artigo 169-A à CLT para determinar que é obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Neste sentido, as empresas devem desenvolver ações educativas como campanhas internas, palestras, materiais informativos, com vistas a fortalecer a cultura de prevenção no ambiente de trabalho.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem prejuízo do salário (§ 3º do art. 473 da CLT), conforme inciso XII do art. 473 da CLT (3 dias a cada 12 meses).

A Lei entrou em vigor em 6 de abril de 2026 e pode ser acessada neste link.

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