Live Tributária apresenta assuntos atuais
Esclarecimentos sobre temas tributários atuais, destinados às empresas associadas e filiadas, receberam merecido destaque no dia 03 de dezembro, na modalidade On-line. Mais de 50 participantes foram saudados pelo secretário Executivo da entidade, Carlos Trein, que destacou a importância da oportunidade voltada a orientar os empresários de forma esclarecedora e segura.
Os assessores jurídicos tributários do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo (SINDIMETAL RS) advogados Marciano Buffon, Ivan Steffens e Henrique Oliveira Freire pontuaram aspectos relevantes e atuais na área tributária.
Numa parceria com o escritório Buffon & Furlan Advogados Associados, os temas em pauta foram Tributação dos lucros e dividendos para 2026; notas fiscais a partir de 01/01/2026: bases de cálculo e elementos essenciais; e atualização sobre os processos coletivos.
Segundo Buffon, “a Lei nº 15.270/25, publicada no último dia 27 de novembro, trouxe importantes alterações na tributação sobre a renda, especialmente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o qual será isento para as pessoas físicas que recebem rendimento de até R$ 5.000,00 mensais. Também terá alíquotas graduais para as que recebem rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, e passará a incidir sobre os rendimentos das pessoas físicas que auferem altas rendas”.
O advogado esclarece que, por força da denominada tributação das altas rendas, a partir de janeiro de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica, a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, ficará sujeito ao IRRF à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue à pessoa física. “O valor definitivo de Imposto de Renda (IR) dependerá da apuração junto à Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, momento no qual será possível realizar as devidas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física”, afirma Buffon.
Imagens: Divulgação SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial
