INFORMATIVO 35/2025 – SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO DECRETO Nº 12.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Publicado no D.O.U. de 21 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra)
Foi publicado o Decreto nº 12.688/2025, que regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
O sistema de logística reversa de embalagens de plástico, a cargo dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, abrange todo o ciclo de vida do produto, estabelece as normas e os critérios para a sua estruturação, implementação e operacionalização, abrangendo as embalagens primárias, secundárias e terciárias.
O normativo estabelece metas mínimas de recuperação de massa de embalagens de plástico e de conteúdo reciclado.
As empresas podem se organizar em modelos individuais ou coletivos, com entidades gestoras habilitadas que fazem parte do sistema:
O modelo individual é adotado por empresas que implementam diretamente o sistema, cumprindo suas metas proporcionais. Já o modelo coletivo é gerido por entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que reúnem empresas e setores em um sistema conjunto.
As entidades gestoras devem apresentar relatórios anuais ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), além de assegurar a eficácia das ações, promover campanhas de conscientização e manter rastreabilidade das notas fiscais e materiais reciclados. O não cumprimento das obrigações pode levar ao cancelamento de sua habilitação.
O normativo possui capítulo específico (VI) sobre as obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores, dos comerciantes e dos consumidores, onde são detalhadas as obrigações de cada elo da cadeia.
Aos consumidores é atribuída a obrigação de descartar corretamente nos pontos corretos ou cooperativas, devolver embalagens retornáveis seguindo as orientações do fabricante e retirar os rótulos quando indicado.
O Decreto entrou em vigor em 21 de outubro de 2025 e pode ser acessado na íntegra no seguinte link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12688.htm
Em anexo, quadro-resumo: https://drive.google.com/file/d/1ca-gnH4MSwzmHpOYqUWt8fJgvom8FsyP/view?usp=drive_link
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 24 novembro de 2025
