
Informativo 16/2025
Crédito consignado para empregados - Novas regras
Foi publicada a Portaria MTE nº 933/2025, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos de empréstimos em folha de pagamento.
Conforme noticiado no Informativo nº 12/2025, o novo regramento se aplica aos empregados contratados pelo regime da CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS, cuja consignação voluntária será aplicável a todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação e, em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, será autorizado o redirecionamento da consignação para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação ou que venham a surgir posteriormente à contratação do crédito.
A Portaria nº 933/2025 revoga dispositivos da Portaria nº 435/2025 que limitavam a contratação de mais de um crédito consignado no mesmo vínculo de emprego, ficando permitida a modalidade de contratação de múltiplas operações de crédito consignado em um único vínculo empregatício ativo.
A Portaria entrou em vigor em 06 de junho de 2025 e pode ser acessada na íntegra no seguinte endereço aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 24 junho de 2025