
Informativo 11/2025
PISPASEP – Procedimentos para solicitação e pagamento; FGTS – Autorização para movimentação da conta vinculada.
A Caixa Econômica Federal divulgou os procedimentos para solicitação e pagamento do ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep transferidos para o Tesouro Nacional, através da Circular nº 1.080/2025, detalhando acerca da consulta de saldo, solicitação de ressarcimento do saldo transferido ao tesouro nacional, documentação necessária, análise e encaminhamento, disponibilização dos recursos, pagamento, correção do valor, impedimentos ao pagamento e devolução do valor ao Ministério da Fazenda, acesso ao valor ressarcido, determinação judicial e, ainda disponibiliza os canais de atendimento CAIXA Cidadão.
A Circular entrou em vigor em 05 de março de 2025 e pode ser acessada no seguinte link aqui.
FGTS – AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A Medida Provisória determina que fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, nas hipóteses de que trata o art. 20, caput, incisos I, I A, II, IX e X, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
I – será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
II – será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento do saque de até R$ 3.000,00 do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
III – será efetuado, em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e
IV – será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
A Medida Provisória entrou em vigor em 28 de fevereiro 2025 e pode ser acessada no seguinte endereço aqui.
FGTS – MANUAL DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA CIRCULAR CAIXA Nº 1.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Foi publicada a Circular Caixa nº 1.081/2025, que divulga a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A nova versão do Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025 , publicada no DOU em 28 de fevereiro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas seguintes hipóteses: despedida sem justa causa; despedida indireta; de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
O crédito automático dos valores será disponibilizado em duas etapas:
Primeira etapa:
I – Será realizado no dia 06 de março de 2025 o pagamento de até R$ 3.000,00, do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
II será disponibilizado nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS: a partir de 06/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; a partir de 07/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto; a partir de 10/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
Segunda etapa:
III – será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
IV será disponibilizado nos canais físicos de pagamento da CAIXA o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS: a partir de 17/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; a partir de 18/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto; a partir de 20/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no seguinte endereço aqui.
Esta Circular CAIXA entra em vigor em 05 de março de 2025, revoga a Circular CAIXA nº 1058/2024 e pode ser acessada no seguinte link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 13 março de 2025