Vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de observação obrigatória pelas pessoas naturais e jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais entraram em vigor nesta sexta-feira (18.09.2020), após o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34/2020, o qual é originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020 e foi convertido na Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020.

Desta forma, todos os que realizam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais deverão passar pelo processo de adequação às regras definidas pela LGPD, procedendo, por exemplo, a nomeação de encarregado pelas atividades de tratamento de dados pessoais, a revisão de documentos e procedimentos internos, bem como a implementação de mecanismos e ferramentas para atendimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais (como solicitações de confirmação de existência, acesso, consulta, retificação e eliminação de dados).

Ressaltamos, contudo, que os artigos referentes às sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) tiveram sua vigência adiada para 1º de agosto de 2021, pela Lei nº 14.010/2020.

Acesse aqui a cartilha da CNI.

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