Tabela da contribuição previdenciária e salário-família

(Portaria nº 914 de 13.01.2020 ‐ D.O.U. de 14.01.2020 ‐ Ministério da Economia)

O quê e quando?

Foi publicada no D.O.U. de 14 de janeiro de 2020 a Portaria nº 914, do Ministério da Economia ‐ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ‐, que alterou os valores constantes nas tabelas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração:

A partir de 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020:

A partir de 1º de março de 2020:

A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro de 2020, será calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com as tabelas acima.

O documento estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).

Os demais benefícios concedidos com data de início a partir de janeiro de 2019, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início, conforme a seguinte tabela:

COTA DO SALÁRIO‐FAMÍLIA

O valor da cota do salário‐família por filho ou equivalente de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, será de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica, trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS

Compartilhe nas redes sociais!