Portaria nº201/2020 – Prorrogação dos prazos dos parcelamentos

Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da Pandemia do Coronavírus


A Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

O disposto na Portaria não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

A prorrogação somente atinge as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, quando entrou em vigor.

Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.

Compartilhe nas redes sociais!