Portaria fixa os índices para cálculo do FAP para 2021 e dispõe sobre a contestação e o recurso no âmbito administrativo
(Portaria SEPRT nº 21.232, de 23 de setembro de 2020 – D.O.U. de 28 de setembro de 2020)
Foi publicada a Portaria SEPRT nº 21.232, de 23 de setembro de 2020 (D.O.U. de 28 de setembro de 2020), do Ministério da Economia, que a partir de 30 de setembro de 2020 divulgou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2020 (vigente para o ano de 2021).
Ressalta-se que o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, através de formulário eletrônico disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, no período de 01 a 30 de novembro de 2020.
Esta contestação deverá tratar apenas sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, quais sejam: Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT; Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade. Oportuno registrar que os elementos impugnados deverão ser identificados pelos seus respectivos números, como, por exemplo, o número da CAT, o número dos benefícios, e o NIT do trabalhador, sob pena de não conhecimento da contestação.
O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento.
Dessa decisão caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico (formulário eletrônico também disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB), no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU. A decisão acerca do recurso será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, e será publicada no DOU.
A apresentação de contestação e de recurso administrativo determinam o efeito suspensivo do processo administrativo envolvendo o FAP.
Por fim, o ajuizamento de ação judicial com mesmo objeto de contestação e recurso importa, respectivamente, na desistência da contestação e na renúncia ao direito de recorrer no âmbito administrativo.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 08 outubro de 2020