Portaria do Ministério da Economia prevê a possibilidade de recontratação de empregados despedidos sem justa causa
(Portaria SEPRT nº 16.655, de 14 de julho de 2020 – D.O.U. de 14 de julho de 2020 – edição extra)
Foi publicada a Portaria SEPRT nº 16.655, de 14 de julho de 2020 (D.O.U. de 14 de julho de 2020 – edição extra), do Ministério da Economia, que disciplina a hipótese de recontratação de empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).
Não será presumida como fraudulenta a rescisão contratual caso a recontratação do empregado ocorra:
I-) dentro dos noventa dias subsequentes à data da rescisão;
II-) com a manutenção dos mesmos termos do contrato rescindido.
Ainda, a Portaria prevê que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão em norma coletiva nesse sentido.
Por fim, refira-se que a Portaria SEPRT nº 16.655 entrou em vigor em 14 de julho de 2020, mas retroage seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 15 julho de 2020