Plano de Gerenciamento de Resíduos e o Sistema MTR On Line

Empreendedor: o gerenciamento de resíduos inteligente é uma oportunidade para você refletir e esgotar todas as possibilidades de não geração, minimização, reutilização, reciclagem ou destinação mais adequada para os resíduos gerados na sua atividade, aliando resultados de redução de custos e geração de receitas. A primeira dica é iniciar pelo básico que é o PGRS.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento com valor jurídico que demonstra como o empreendimento está gerenciando seus resíduos, de modo a prevenir riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Trata-se do conjunto de ações exercidas pelos empreendimentos sujei¬tos ao Plano (saneamento básico, industriais, saúde, construção civil, transporte, agrossilvopastoris, mineração, perigosos ou aqueles que não sejam equiparados a domiciliares) nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Lembre-se que ele é parte integrante do processo de licenciamento ambiental e deve ser elaborado, implementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado.

A classificação dos resíduos, parte constante do PGRS, é muito útil e importante considerando as implicações legais decorrentes da responsabilidade do gerador. Existem exigências legais básicas aplicáveis para todos os tipos de resíduos e algumas adicionais para os resíduos perigosos. É caso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): quando do envio de resíduos classe I e II para outras localidades ou mesmo fora do Estado do Rio Grande do Sul, faz-se necessária uma autorização que é expedida pelo Órgão Ambiental, analisada e concedida segundo o Decreto Estadual nº 38.556/98. 

A utilização do Sistema MTR On-line é legalmente exigida no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Portaria FEPAM Nº 87/2018 (publicada no D.O.E. em 29/10/2018). A obrigatoriedade da utilização do Sistema MTR On-line não é somente de empresas licenciadas pela FEPAM/RS ou outro órgão licenciador, mas de qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos, instalada no Rio Grande do Sul ou fora, e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados no Estado. Também é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas no Rio Grande do Sul que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação. O Gerador de outro Estado deve se cadastrar no sistema para poder emitir o MTR do resíduo ou rejeito que será transportado para um destinador em município gaúcho (ele deve se cadastrar da mesma forma como se fosse um gerador do Estado do Rio Grande do Sul).

Existem situações específicas em que não se faz necessária a utilização do Sistema MTR On-line, que estão descritas de no sítio eletrônico da FEPAM (http://www.fepam.rs.gov.br, link Perguntas Mais Frequentes e Manual de Apoio ao Usuário).

Oportuno registrar que o Manifesto de Transporte de Resíduo não se confunde com destinação do resíduo: enquanto o primeiro se presta apenas a autorizar com que o resíduo possa ser regularmente retirado da sede da empresa geradora do resíduo, a destinação consiste, basicamente, no regular e correto descarte do resíduo.

O gerenciamento de resíduos, de forma eficiente e eficaz, proporciona para as empresas alguns benefícios diretos ou indiretos: minimizar os impactos da atividade através da diminuição do consumo de matéria-prima e geração de resíduos; reduzir a utilização de recursos naturais; agregar valor a produtos e serviços; possibilitar desenvolver estratégias de marketing institucional sustentável; reduzir custos e desperdícios; promover a não geração de resíduos, minimização, reaproveitamento interno e posteriormente, realizar ações para aumentar a reciclagem dos resíduos que não podem ser evitados.

Para facilitar o entendimento técnico do PGRS e Sistema MTR On-line, o SINDIMETAL RS promoverá, no ano de 2019, workshops sobre estes temas. Se você quer saber mais informações específicas sobre o PGRS Sistema MTR On-line faça sua consulta pessoalmente às áreas jurídicas e técnicas no SINDIMETAL RS ou via remota, conforme necessidade. 
 


Eduardo Gaelzer – OAB/RS 58.660, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial;
Ana Curia – CREA 104376-D, engenheira química da Bee Assessoria e Consultoria Ltda. | Assessoria Técnica Ambiental da entidade.
Espaço SINDIMETAL nº 73

Assessoria Técnica – Valores diferenciados
• PGRS com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):  associado R$ 600,00 / filiado R$ 900,00
• Atualização PGRS com ART: associado R$ 400,00 / filiado R$ 700,00
• Acompanhamento para licenciamento ambiental – novos processos ou renovações – consultar valores especiais.

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