Novo eSocial Simplificado

PORTARIA DEFINE NOVO CRONOGRAMA PARA GRUPOS E FASES AINDA NÃO IMPLANTADOS NO SISTEMA.

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020 (D.O.U de 23 de outubro de 2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Esta Portaria subdivide as pessoas físicas e jurídicas (sejam de direito privado ou público) em quatro grupos:

1º grupo: empresas do “Grupo 2 ‐ Entidades Empresariais” com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

2º grupo: demais empresa integrantes do “Grupo 2 ‐ Entidades Empresariais”, exceto:
a) as optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior a 1º de julho de 2018;

3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e

4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 ‐ Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 ‐ Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.

A implementação do eSocial ocorrerá de forma progressiva e obedecendo às seguintes fases:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S‐1000 a S‐1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S‐2190 a S‐2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S‐1200 a S‐1299 do leiaute do eSocial; e

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S‐2210, S‐2220 e S‐2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

O início da obrigatoriedade do eSocial ocorrerá:

‐Para o 1º grupo:

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

‐Para o 2º grupo:

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no MOS;

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito)
horas de 8 de setembro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

‐Para o 3º grupo:

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no MOS;

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

‐Para o 4º grupo:

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no MOS;

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Ressalta‐se que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Ainda, essa Portaria determina que a prestação das informações por meio do eSocial substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Por fim, esta Portaria revoga a Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019; e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, de 3 de setembro de 2020.

PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 77, de 22 de outubro de 2020 (D.O.U de 23 de outubro de 2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, que aprova a versão S‐1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A nova versão se encontra disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet.

Ainda, foram revogadas a Resolução do CGeS nº 5, de 2 de setembro de 2016; e a Resolução do CGeS nº 19, de 9 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

No lançamento do programa “Descomplica Trabalhista”, em evento realizado no dia 26 de outubro de 2020, que tem como objetivo a eliminação de burocracia, foi assinada a Portaria nº 355, de 22 de outubro de 2020 (D.O.U. de 23 de outubro de 2020), do Ministério da Economia, que revoga 48 (quarenta e oito) Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

Ressalta‐se que a maioria das Portarias revogadas dispunha sobre delegações de competências e procedimentos administrativos internos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho.

Compartilhe nas redes sociais!