Nova legislação de prevenção de segurança contra incêndio do RS
Numa promoção do SINDIMETAL RS, em parceria com SINBORSUL, SINDARTCOURO, SINDIVEST, SINDUSCOM Vales, SINMAQSINOS e SINCONTECSINOS ocorreu, no dia 25 de novembro, na sede da entidade, a palestra Uma abordagem sobre a nova legislação de prevenção de segurança contra incêndio do RS.
Na abertura oficial, o diretor Executivo, Valmir Pizzutti, destacou que a atividade teve como objetivo esclarecer os participantes sobre os enquadramentos dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e a Resolução 05, de fiscalização extraordinária. Na ocasião, também foram pontuados erros, que ocorrem nos projetos das empresas, que influenciam a não aprovação do PPCI.
Na pauta, igualmente, o processo de segurança contra incêndio: edificações e áreas de risco de incêndio existentes; e Projeto Bombeiro Orienta. Os temas foram abordados pelo Major Deoclides Silva da Rocha; Sargentos Luís Rodrigo Bialoso e Celso Martins, do 2º Batalhão de Bombeiro Militar de São Leopoldo. Entre as questões, o Major Deoclides destacou que, em breve, toda a análise dos PPCIs da região estará centralizada na sede do Batalhão, em São Leopoldo, “mantendo assim uma padronização e dirimindo possíveis erros”.
RESPONSABILIDADE – Segundo o Major, “o incêndio acontece onde a prevenção falha. Senão trabalharmos com a prevenção teremos problemas”. Para que isso aconteça, alerta que é necessária a participação e colaboração de todos os envolvidos, como responsável técnico, proprietário e Corpo de Bombeiros. “Em média temos 80% de reprovação dos PPCIs, muito em função, inclusive, da falta de cuidado e objetividade ao preencher a documentação”, assegura. O prazo, atualmente, é de sete dias de análise e mais sete para vistoria, graças a ampliação do efetivo. A próxima fase é verificar ‘in loco’ se as medidas foram aplicadas com segurança, conforme a legislação. “O ato de fiscalização é uma responsabilidade muito grande, pois não deve ser cometido nenhum excesso e nenhuma negligência”, assegura.
Na ocasião, também apresentou as diferenças básicas entre Processo Judicial e Processo Administrativo. O Judicial é instaurado mediante provocação das partes. Estabelece uma relação trilateral (autor, réu e juiz). Em regra, é oneroso. Já o administrativo é instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício, pela própria administração. O prazo para saneamento das irregularidades constatadas será de cinco até 30 dias úteis, dependendo da gravidade. A exceção de 24h fica por conta de infrações cometidas em eventos temporários ou provisórios.
Já o sargento Celso, analista do Corpo de Bombeiros, destacou a importância de uma prevenção eficiente e efetiva, enfatizando os erros comuns no processo de análise. “Nosso objetivo não é atrasar os processos, mas sim contribuir para que a engrenagem ande com segurança”. Alertou, também, para o cuidado ao contratar o responsável técnico, pois deve ser um profissional com conhecimento pleno sobre a legislação.
Ao finalizar, o sargento Rodrigo enfatizou sobre a inviabilidade técnica, um recurso criado pela prevenção de incêndio. “Todas as nossas decisões têm uma uniformidade, para que sejam de fato assertivas, de acordo com as leis vigentes e visando sempre a total segurança”, afirma. “A prevenção de incêndio tem que ser vista como investimento e não como um gasto, pois a vida não tem preço”, conclui.
Neusa Medeiros
Jornalista | Reg. Profissional nº 5.062
Assessora de Imprensa do SINDIMETAL RS
Edição 3 Comunicação Empresarial