Live Jurídica – SINDIMETAL e SINMAQSINOS

Medidas Provisórias 927 e 936, Bandeira Vermelha e Convenções Coletivas foram os assuntos abordados nesta quarta-feira, dia 29 de julho, às 14h, durante a LIVE JURÍDICA – SINDIMETAL e SINMAQSINOS.

A reunião on-line contou com a presença do diretor do SINDIMETAL RS, Valmir Pizzutti; presidente do SINMAQSINOS, empresário Marlos David Schmidt; e o assessor jurídico, advogado Cláudio Garcez, do escritório Garcez Advogados Associados.

Participaram da atividade, organizada pelas duas entidades, aproximadamente 40 pessoas, onde foi possível interagir e solucionar dúvidas específicas, especialmente neste período de pandemia, pelo Covid-19.

Segundo Pizzutti, a demanda surgiu por ocasião das reuniões de diretoria das entidades, que estão atentas ao atual momento e desejam prestar todos os esclarecimentos e orientações aos empresários, com vistas a contribuir com o dia a dia das gestões. Para o presidente Marlos, do SINMAQSINOS, este momento reforça a importância de elucidar de forma conjunta e com precisão as empresas, para que possamos conduzir o trabalho de forma segura, seguindo critérios claros.

DESTAQUES – Para o advogado Cláudio Garcez, é importante esclarecer que, embora a Medida Provisória 927, tenha perdido a vigência, em virtude de não ter sido transformada em lei, os aspectos mais relevantes já haviam sido contemplados nas convenções coletivas, realizadas recentemente. Outro aspecto destacado, foi a importância de seguirem mantendo os cuidados com a segurança do trabalho, reforçando a importância da CIPA e da SIPAT nas empresas, que devem ser realizadas, sob pena de sofrerem alguma fiscalização. Sobre a SIPAT, informou sobre iniciativa on-line, que está sendo oferecida pelo SESI e as entidades estão em contato, para definições quanto ao evento.

A Medida Provisória n° 936, de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, tendo sido transformado em lei, com os prazos de utilização ampliados para quatro meses.

O respectivo programa federal objetiva preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Já com relação a aplicação das restrições em função da classificação das bandeiras, o advogado alerta que o decreto municipal deve ser aplicado, sob pena de futuras sanções.       

Também teve destaque a conclusão detodas as negociações coletivas, especificamente com relação às cláusulas sociais. As econômicas serão negociadas oportunamente, conforme acordado com os Sindicatos dos Trabalhadores, em vista do momento que vivenciamos. A iniciativa foi realizada com todo o empenho, conhecimento e transparência pela entidade, em conjunto com a Assessoria Jurídica Trabalhista, através do advogado Cláudio Garcez.

A abrangência se estendeu às cinco bases representadas pelo SINDIMETAL RS: São Leopoldo, Novo Hamburgo, Sapiranga, São Sebastião do Caí e Montenegro. Foram firmadas duas Convenções Coletivas para cada base, a Extraordinária – COVID-19 e a Ordinária. Aspectos importantes foram acordados, como forma de auxiliar as empresas nesse momento difícil, que tem exigido tanto de todos. A base de São Leopoldo tem data base em 1º de julho e as demais, no dia 1º de maio.        

As convenções podem ser acessadas aqui.

Neusa Medeiros
Jornalista | Reg. Profissional nº 5.062
Assessora de Imprensa do SINDIMETAL RS
Edição 3 Comunicação Empresarial

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