Lei Federal Nº14.025/2020

CONTRIBUIÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
 
REVOGADA A REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS SISTEMA “S”


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia de hoje (15 de julho de 2020), a Lei nº 14.025/2020, que tem por finalidade converter a Medida Provisória nº 932/2020 em Lei.

Originariamente, por meio do artigo 1º da Medida Provisória, foi determinada a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, denominadas “Contribuições para Terceiros” (“Sistema S”), para os períodos de competência abril, maio e junho de 2020.

Da análise do Congresso Nacional para promover a conversão da Medida Provisória, concluíram os Srs. Deputados e Senadores, pela redução das alíquotas das Contribuições para Terceiros, prevista no artigo 1º da Medida Provisória nº 932, apenas para os períodos de competência abril e maio de 2020.

Com isso, frente ao posicionamento do Congresso Nacional em excluir o período de junho de 2020 do benefício da redução das alíquotas do “Sistema S”, o Presidente da República entendeu por vetar o artigo 1º da Lei nº 14.025/2020, afastando, assim, também, a redução das alíquotas para os períodos de abril e maio de 2020.

A consequência dos atos legislativos acima, até o presente momento, acarreta a obrigação de pagar a diferença que deixou de ser recolhida das “Contribuições para Terceiros”, dos períodos de abril e maio de 2020, por permissão da então convertida Medida Provisória nº 932/2020.

Contudo, frente à possibilidade de que o Congresso Nacional possa derrubar o veto do artigo 1º da Lei nº 14.025/2020, sugerimos que ainda não sejam pagas as diferenças não recolhidas por força da Medida Provisória nº 932/2020, das “Contribuições para Terceiros” das competências abril e maio de 2020, mas tão somente, sejam recolhidas as ditas contribuições apuradas na competência junho de 2020, período que não se encontra sujeito à redução conforme texto convertido em Lei e vetado pelo Presidente da República.

Clique para acessar o link do texto integral da Lei nº 14.025/2020 no site do Planalto.

Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.

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