INFORMATIVO 40/2025 -eSOCIAL – NOVAS REGRAS PARA O REGISTRO DE EMPREGADOS E ANOTAÇÕES NA CTPS PORTARIA CONSOLIDADA MTE Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
((Publicado no D.O.U. de 18 de dezembro de 2025, Seção 1, Pág. 178))
Foi publicada a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 que disciplina matérias referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:
I – o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;
III – o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;
IV – as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;
V – a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;
VI – a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
VII – o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;
VIII – o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;
IX – o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;X – a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e
XI – a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.
Entre as modificações trazidas pelo normativo destacamos que o registro de empregados (art. 41 da CLT) e as anotações na Carteira de Trabalho Digital (art. 29 da CLT) serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. A CTPS em meio físico deverá ser utilizada para anotações relativas a fatos ocorridos até: 23 de setembro de 2019, para empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial ou 21 de agosto de 2022, para empregadores integrantes do grupo 4 do eSocial.
Ou seja, a contar de 02 de janeiro de 2026, todas as empresas deverão adotar o registro eletrônico dos empregados no e-Social para fins de fiscalização.
As empresas que ainda utilizam ficha e/ou livro físico deverão mantê-los atualizados até a competência de dezembro de 2025 para fins de fiscalização.
Ainda, a Portaria aprovou o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ que corresponde ao conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação prevista na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), cujos objetivos são:
I – definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da CBO;
II – garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;
III – possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;
IV – possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;
V – definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;
VI – subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP;
VII – subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e
VIII – viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.
A Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026 e está disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-consolidada-mte-n-1-de-17-de-dezembro-de-2025-676163317.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 12 janeiro de 2026
