INFORMATIVO 34/2025 – TRABALHO INFANTIL – FLUXO NACIONAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Resolução CONAETI/MTE nº 7, de 2 de outubro de 2025 (Publicada no D.O.U. de 06 de outubro de 2025, Seção 1, pág.243)
Foi publicada a Resolução da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI/MTE nº7/2025, que homologa o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável.
A Resolução institui procedimentos coordenados para os casos de trabalho infantil em que é possível identificar o explorador, seja ele pessoa jurídica ou física. Ainda, o normativo visa implementar uma atuação articulada e coordenada da rede de proteção a fim de prevenir e erradicar o trabalho infantil, com o intuito de proteger crianças e adolescentes.
Para os efeitos da Resolução, considera-se trabalho infantil aquele realizado abaixo da idade mínima legal de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, bem como em atividades e condições proibidas pela legislação para pessoas com idade inferior a 18 anos (noturnos, perigosos, insalubres, penosos, prejudiciais à saúde ou ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que interfiram na escolarização, entre outros).
A Resolução entrou em vigor em 6 de outubro de 2025 e pose ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-conaeti/mte-n-7-de-2-de-outubro-de-2025-660423646
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 24 novembro de 2025
