
INFORMATIVO 33/2025 -NR- 4 – AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – SESMT – REVISÃO DO GRAU DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA FINS DE DIMENSIONAMENTO
(Publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2025, Seção 3, pág.170)
Foi publicado o aviso de consulta pública para proposta de novo texto para o Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com o correspondente Grau de Risco – GR, da Norma Regulamentadora nº 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, (disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4), pelo prazo de 60 dias (até 02/12/2025).
A revisão do grau de risco dos CNAEs das atividades econômicas será realizada conforme nova metodologia com base em indicadores de acidentalidade, conforme previsto na Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022.
Esta metodologia que também é objeto da consulta pública, levará em consideração os percentis de frequência e gravidade dos acidentes e doenças do trabalho (à semelhança do FAP).
Ou seja, o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa será comparado com os indicadores de frequência e gravidade de outras empresas do setor (média).
A revisão proposta irá alterar o dimensionamento do SESMT e da CIPA, além de outros impactos, razão pela qual é importante a participação da sociedade civil nesta consulta pública.
As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no sítio acima indicado. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a Grupo de Trabalho Tripartite – GTT específico, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação do novo normativo. Ao final da discussão, o GTT encaminhará à SIT a proposta de texto final a ser analisada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP
Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/ajuda.
O Edital pode ser acessado na íntegra no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-660163076
NR- 35 – TRABALHO EM ALTURA
ANEXO III – NOVAS REGRAS PARA ESCADAS DE USO INDIVIDUAL Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025
(Publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2025, Seção 1, pág.145)
Foi publicada a Portaria MTE nº 1.680/2025, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.
O novo anexo detalha os critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura e define parâmetros de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.
A normativa traz a necessidade de ANÁLISE DE RISCO PRÉVIA, que deverá considerar as condições do ambiente e o equipamento mais adequado à tarefa a ser realizada, os fatores ergonômicos e de estabilidade, assim como as medidas de proteção para evitar quedas.
A Portaria entrará em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação (1º de janeiro de 2026) e pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.680-de-2-de-outubro-de-2025-659996320
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 13 outubro de 2025