
INFORMATIVO 29/2025 – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO RELATÓRIO
LIMINAR FIEMG ALCANCE LIMITADO
SENTENÇA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SINDIMETAL VIGENTE
Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023 (e noticiado no Informativo 27/2025), as empresas com 100 ou mais empregados tiveram prazo até o dia 31.08.2025 para cumprir a obrigação de preenchimento do 4º Relatório de Transparência Salarial.
Já no que respeita à obrigação de publicar o Relatório nos canais institucionais da empresa (site, redes sociais, etc.), cujo prazo é até o dia 30 de setembro de 2025, todas as empresas estavam, até 10.09.2025, amparadas por uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região para suspender a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Todavia, esta decisão foi alterada em 10.09.2025, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 6002221-05.2024.4.06.0000, limitando os efeitos da liminar apenas às indústrias com 100 ou mais empregados localizadas no Estado de Minas Gerais.
Assim, todas as empresas dos demais estados com 100 ou mais empregados e que não possuam liminares específicas em vigor para dispensá-las da obrigatoriedade, devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Ainda, é necessário que as empresas informem o endereço eletrônico onde o relatório está publicado diretamente no Portal Emprega Brasil, conforme nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por fim, informamos que as empresas filiadas ao SINDIMETAL estão dispensadas da publicação do 4º Relatório por força da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo – Processo nº 1038277.48.2024.4.01.3400, anexa.
Referimos, por oportuno que a decisão não é definitiva e há a possibilidade da União recorrer. Tão logo haja alteração do quadro, as empresas serão informadas.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 19 setembro de 2025