
Informativo 28/2025 – IRPF – Tabela progressiva mensal
LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 (Publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2025 – Seção 1, Extra-B, pág.1)
Foi publicada a Lei nº 15.191/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para ano-calendário de 2025, convertendo em Lei o texto da Medida Provisória nº 1.294/2025.
A tabela progressiva mensal prevista nos incisos XI e XII do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passou a vigorar com a seguinte redação:
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:
Tabela Progressiva Mensal

XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:
Tabela Progressiva Mensal

A Lei entrou em vigor em 11 de agosto de 2025, revogou a Medida Provisória nº 1.294/2025 e pode ser acessada aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 02 setembro de 2025