
Informativo 26/2025
Empregado - Operações de crédito consignado
Foi publicado o Decreto nº 12.564/2025, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.
O novo regramento determina que as instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos deverão:
I – implementar mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador com prova de vida, assegurada a autenticidade do contratante; e
II – assegurar que o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de seus dados biométricos seja obtido de forma livre, informada e inequívoca, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
A formalização das operações de crédito consignado por meio digital deverá ser realizada mediante uma das seguintes opções:
I – assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
II – assinatura eletrônica avançada;
III – assinatura digital.
O Decreto entrou em vigor em 25 de julho de 2025 e pode ser acessado aqui.
INSS - CRÉDITO CONSIGNADO
Foi publicada a Instrução Normativa nº 190/2025 alterando a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
A Instrução Normativa estabelece que se considera Termo de Autorização para Acesso a Dados o formulário padrão, com leiaute pré-aprovado pelo INSS, que deve ser preenchido pela instituição consignatária acordante e assinado pelo beneficiário, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável de seu benefício, conforme o Anexo III, observados os limites legais estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Ainda, fica estabelecido que o bloqueio dos benefícios elegíveis para averbação do crédito consignado também pode ser realizado por solicitação do titular ou procurador.
A Instrução Normativa entrou em vigor em 16 de julho de 2025 e pode ser acessada na íntegra aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 11 agosto de 2025