Informativo 26/2025

Empregado - Operações de crédito consignado

Foi publicado o Decreto nº 12.564/2025, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.

O novo regramento determina que as instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos deverão:

I – implementar mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador com prova de vida, assegurada a autenticidade do contratante; e

II – assegurar que o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de seus dados biométricos seja obtido de forma livre, informada e inequívoca, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

A formalização das operações de crédito consignado por meio digital deverá ser realizada mediante uma das seguintes opções:

I – assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

II – assinatura eletrônica avançada;

III – assinatura digital.

O Decreto entrou em vigor em 25 de julho de 2025 e pode ser acessado aqui.

INSS - CRÉDITO CONSIGNADO

Foi publicada a Instrução Normativa nº 190/2025 alterando a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

A Instrução Normativa estabelece que se considera Termo de Autorização para Acesso a Dados o formulário padrão, com leiaute pré-aprovado pelo INSS, que deve ser preenchido pela instituição consignatária acordante e assinado pelo beneficiário, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável de seu benefício, conforme o Anexo III, observados os limites legais estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Ainda, fica estabelecido que o bloqueio dos benefícios elegíveis para averbação do crédito consignado também pode ser realizado por solicitação do titular ou procurador.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 16 de julho de 2025 e pode ser acessada na íntegra aqui.

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