
Informativo 25/2025
Benefícios INSS - Descontos indevidos - Consulta, contestação e restituição
Foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 189/2025, com vigência a contar de 10 de julho de 2025, alterando a Instrução Normativa nº 186/2025.
A Instrução Normativa 189/2025 acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 186/2025, que estabeleceu o fluxo operacional para consulta, contestação e restituição de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários em favor de sindicatos e entidades associativas que celebraram Acordos de Cooperação Técnica – ACT com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O regramento determina que será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS”, através dos seguintes canais:
I – MEU INSS, pelo aplicativo ou sítio eletrônico;
II – Central de Atendimento 135;
III – Atendimento presencial nas Agências dos Correios; e
IV – PrevBarco, a partir de agosto de 2025.
– Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço referido no caput.
– A consulta analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos desde 1º de março de 2020 até 31 de março de 2025.
– Além dos canais de atendimento referidos no caput, o INSS promoverá ações de busca ativa em áreas de difícil acesso. Os canais de atendimento permanecerão ativos, no mínimo, até 14 de novembro de 2025.
As Instruções Normativas nº 186/2025 e 189/2025, podem ser acessadas na íntegra clicando nos respectivos números.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 11 agosto de 2025