Informativo 22/2025

eSocial - Portaria atualiza valores e critérios de multas

Foi publicada a Portaria MTE nº1.131/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterando o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o qual aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

A nova redação do art. 81 determina que o empregador ou o responsável, obrigado ao eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.

O valor máximo das multas é de R$ 44.396,84, devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

A nova disposição estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia 03 de julho de 2025, aplicando-se exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% sobre o valor final da multa, para todos os infratores.

Ainda, a nova norma altera os Anexos I (Tabela de multas administrativas com critérios fixos de cálculo) e IV (Tabela de multas administrativas com critérios variáveis de cálculo – Parâmetros especiais de graduação) da Portaria MTP nº 667/2021 (disponíveis para consulta no link abaixo).

A Portaria entrou em vigor em 04 de julho de 2025 e pode ser acessada na íntegra aqui

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