Informativo 21/2025

FGTS DIGITAL

Foi publicado o Edital nº 2/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento de débitos da plataforma FGTS Digital.

O módulo de parcelamento passou a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 02 de julho de 2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.

Nesta fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública, Microempreendedores Individuais – MEIs, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras- CNO.

O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo VI da Portaria MTE nº 240, de 2024, observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital.

Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do
FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital.

O Edital pode ser acessado na íntegra aqui.

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