
Informativo 21/2025
FGTS DIGITAL
Foi publicado o Edital nº 2/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento de débitos da plataforma FGTS Digital.
O módulo de parcelamento passou a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 02 de julho de 2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.
Nesta fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública, Microempreendedores Individuais – MEIs, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras- CNO.
O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo VI da Portaria MTE nº 240, de 2024, observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital.
Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do
FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital.
O Edital pode ser acessado na íntegra aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 23 julho de 2025