
Informativo 19/2025
Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental
Foi publicada a Portaria Conjunta nº 60/2025, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
A Portaria determina que o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental é de 60 dias.
O prazo de duração do benefício concedido por meio de análise documental terá vigência máxima de 120 dias.
A Portaria entrou em vigor em 18 de junho de 2025 e pode ser acessada no link aqui.
Dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal - Incapacidade laboral
Foi publicada a Portaria Conjunta nº 59/2025, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, que altera a Portaria MPS/INSS nº 38/2023 (disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo
da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS).
A nova redação do §1º do art. 4º da Portaria 38/2023 determina que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos com
a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 30 dias.
A Portaria entrou em vigor em 18 de junho de 2025 e pode ser acessada na íntegra no seguinte endereço aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 08 julho de 2025