
Informativo 18/2025
Imposto de Renda Pessoa Física - Tabela Progressiva Mensal
Foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38/2025, que prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.294/2025 (que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) pelo período de 60 dias.
Após a publicação da Medida Provisória, a tabela progressiva mensal prevista nos incisos XI e XII do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 passou a vigorar com a seguinte redação:
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:
Tabela Progressiva Mensal

XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:
Tabela Progressiva Mensal

O Ato pode ser acessado na íntegra no seguinte endereço aqui.
Programa de Gerenciamento de Benefícios INSS
Foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40/2025, prorrogando a vigência da Medida Provisória nº 1.296/2025 (que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social) pelo período de 60 dias.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Ato pode ser acessado na íntegra no seguinte link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 08 julho de 2025