Informativo 15/2025

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET Ministério do Trabalho e Emprego e Domicílio Judicial Eletrônico DJE - Tribunais

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores.

Os empregadores que, eventualmente, não realizaram o cadastro na plataforma (conforme cronograma de implantação noticiado no Informativo nº 12/2024), foram cadastrados automaticamente no sistema, ou seja, já estão recebendo notificações de fiscalização e prazo já está fluindo.

O cadastro abrange, inclusive, empresas do Simples Nacional, MEI e empregadores domésticos, independente da existência de empregados registrados.

É importante recordar que todas as notificações enviadas via sistema serão interpretadas como ciência:

a) No dia em que for realizada a consulta do teor da notificação pelo empregador cadastrado;

b) Automaticamente, no primeiro dia útil subsequente ao período de 15 dias corridos a contar da data da comunicação na caixa portal do sistema (independente do acesso ou cadastro no sistema).

Assim, para evitar a ocorrência de penalidades e a perda de eventuais prazos, reforçamos às empresas que é imprescindível a realização de consultas, pelo menos uma vez por semana, ao sistema pelos empregadores para o constante monitoramento da caixa postal para ciência e cumprimento dos prazos das intimações enviadas via DET.

O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br” no endereço aqui.

II - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – DJE TRIBUNAIS

O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma digital unificada para a gestão de comunicações processuais entre os Órgãos do Poder Judiciário e os destinatários das comunicações processuais, regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.

As empresas privadas que não realizaram o cadastro junto ao Sistema até 30.05.2024 foram cadastradas automaticamente (com os dados disponíveis na Receita Federal) para o recebimento de citações e intimações judiciais, inclusive de processos trabalhistas.

Para as pessoas físicas o cadastro é facultativo.

Assim, considerando que a citação por meio eletrônico é realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (com exceção da citação por Edital) e a abertura dos prazos ocorrerá no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação (caso a consulta ocorrer em dia não útil, será considerado o primeiro dia útil subsequente), orientamos às empresas que sejam efetuados acessos regulares ao DJE para evitar a perda de eventuais prazos.

CITAÇÃO: não havendo a ciência em até 3 dias úteis (contados da data do envio da comunicação processual) o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação.

DEMAIS CASOS: não havendo ciência em até 10 dias corridos (contados da data do envio da comunicação processual), considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo.

O DJE pode ser acessado no seguinte endereço aqui.

Compartilhe nas redes sociais!