INFORMATIVO 12/2026 – JUSTIÇA DO TRABALHO – CUSTAS E EMOLUMENTOS RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA GRU-DIGITAL

Ato TST GP nº 158/2026, de 26 de março de 2026 

Foi publicado o Ato nº 158/2026, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Ato determina que o recolhimento das custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho será realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), a partir de 06 de abril de 2026.

A Guia de Recolhimento da União será emitida exclusivamente:

I – por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru; ou

II – diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração funcional para esse fim.

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