INFORMATIVO 11/2026 -Relatório de Transparência Salarial – Preenchimento do relatório até 28/02 – Empresas associadas ao SINDIMETAL estão dispensadas, por ora, da publicação

Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, as empresas com 100 ou mais empregados deverão efetuar o preenchimento do 5º Relatório de Transparência Salarial até o dia 28.02.2026.

Este é o primeiro relatório relativo ao ano de 2026 e deverá ser preenchido através do Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login)

Já o prazo para divulgação do relatório nos canais oficiais das empresas é até 31 de março de 2026 e o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir que seja informado o endereço eletrônico onde o relatório está publicado diretamente no Portal Emprega Brasil.

Por fim, informamos que as empresas filiadas ao SINDIMETAL estão dispensadas, por ora, da publicação do 5º Relatório por força da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo – Processo nº 1038277.48.2024.4.01.3400, complementada pela decisão em Embargos de Declaração publicada em 29.01.2026, ambas em anexo.

Assim, as empresas devem avaliar a conveniência de publicar ou não o relatório.

Referimos, por oportuno que a decisão não é definitiva e há a possibilidade da União recorrer. Tão logo haja alteração do quadro, as empresas serão informadas.

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