INFORMATIVO 10/2026 – INSS – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NORMAS E PROCEDIMENTOS PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.333, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

(Publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág.170)

Foi publicada a Portaria nº 1.333/2026, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterando o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, o qual disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS.

A Portaria modifica e atualiza procedimentos e rotinas inerentes à reabilitação profissional do segurado do INSS, adequando o funcionamento interno dos serviços.

Nos casos em que forem constatados indícios de recuperação para a capacidade do trabalho, agravamento da condição clínica ou alteração significativa do quadro de saúde que possa interferir no prosseguimento da Reabilitação Profissional (devidamente fundamentada e documentada), o beneficiário deverá ser encaminhado à Perícia Médica Federal para avaliação da incapacidade laboral.

A regra se aplica, também, à empregada gestante nos casos em que a gestação venha a interferir no processo de reabilitação profissional.

Todos os agendamentos têm caráter convocatório e casos de falta devem ser considerados como abandono.

O reagendamento do atendimento perdido é uma situação excepcional e poderá ser realizado pela equipe de Reabilitação Profissional por solicitação do beneficiário, desde que cumulativamente, sejam atendidas as seguintes condições:

I – manifestação em até sete dias corridos, contados a partir do dia seguinte da ausência;

II – apresentação de justificativa plausível (não é necessário comprovar documentalmente); e

III – em caso de reiteração, não se caracterize como postura de recusa.

Quando as condições elencadas nos itens I a III acima forem atendidas, o benefício poderá ser reativado sem a necessidade de comprovação de motivo de força maior ou caso fortuito.

A Portaria entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026 e pode ser acessada no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.333-de-9-de-fevereiro-de-2026-687364747.

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