
Informativo 10/2025
Benefícios pagos pelo INSS - Alteradas regras para descontos de créditos consignados; e acordo de Cooperação Técnica: MTE e SEFAZ RS.
Foi publicada a Instrução normativa nº 181/2025, do Ministério da Previdência Social, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, a qual estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
A norma amplia para 96 (noventa e seis) o número máximo de parcelas mensais e sucessivas para averbação de contratação de crédito consignado pelo titular do benefício.
A Portaria entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2025 e pode ser acessada no seguinte endereço aqui.
Foi publicado o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ-RS, cujo objetivo é o acesso da SEFAZ-RS às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de execução das funções institucionais, como controle da concessão de benefícios fiscais, para uso em verificações fiscais, auto – regularizações ou auditorias fiscais, para conhecimento das atividades dos contribuintes por parte da área de Inteligência da Receita Estadual e realização de ações voltadas para a recuperação de ativos e o combate às fraudes fiscais.
O Acordo entrou em vigor em 12 de fevereiro de 2025 pelo prazo de 36 meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
A íntegra do Acordo poderá ser acessada no seguinte link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 13 março de 2025