
Informativo 09/2025
Equipamentos de Proteção Individual – EPI - Alteradas regras de certificação
Foi publicada a Portaria nº 122/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera e revoga disposições contidas na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 (disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências).
A norma altera regras na certificação de equipamentos de proteção individual (EPIs), previstos na NR 6, determinando novas exigências para fabricantes e importadores.
Entre as disposições da Portaria, destacamos os seguintes pontos:
Os Certificados de Aprovação de respiradores, que estejam válidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ter sua validade prorrogada até 30 de junho de 2025 (art. 43);
Os Anexos I (Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual), III (Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar) e III-A (Regulamento geral para certificação de equipamento de proteção individual – RGCEPI) passam a vigorar com a nova redação dada pela Portaria 122/2025.
A Portaria entra em vigor:
I – em 1 (um) ano após a data de sua publicação, em relação aos seguintes anexos do Anexo III-A:
a) Anexo M – Luvas;
b) Anexo N – Calçado; e
c) Anexo O – Calçado para trabalho ao potencial; e
II – em 03 de fevereiro de 2025 quanto aos demais dispositivos.
A Portaria pode ser acessada aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 13 março de 2025