INFORMATIVO 08/2026 -NR 28 – NR 18 – Máquinas autopropelidas – Cabines climatizadas – Prorrogado o prazo de vigência

Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026 (Publicada no D.O.U. de 06.02.2026, Seção 1, pág.125)

Foi publicada a Portaria MTE Nº 203/2026, que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.


O normativo prorroga para 11 de fevereiro de 2027 o início da vigência da obrigatoriedade de uso de cabines climatizadas em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.


A Portaria entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2026 e pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-203-de-5-de-fevereiro-de-2026-685693018

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