
Informativo 07/2025
Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, alterando o prazo para apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, que passa a ser até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e não mais até o dia 25 do mês seguinte.
Assim, excepcionalmente, o envio da competência de janeiro de 2025 foi prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025.
A Instrução Normativa entrou em vigor em 07 de fevereiro de 2025 e está disponível para consulta no aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 24 fevereiro de 2025