INFORMATIVO 05/2026 – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – DJE TRIBUNAIS PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE ACESSO – UTILIZAÇÃO DE API

O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma digital unificada para a gestão de comunicações processuais entre os Órgãos do Poder Judiciário e os destinatários das comunicações processuais, regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022. O uso é obrigatório para a citação e intimação de pessoas jurídicas de todos os portes, por todos os tribunais do país.


Vale lembrar que as empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na plataforma a partir dos dados disponíveis na Receita Federal do Brasil.


Após o envio da citação ou intimação eletrônica pelo DJE, a empresa deve confirmar a leitura em até 3 dias úteis. Se a leitura não for confirmada neste prazo, a empresa poderá ser penalizada com multa de até 5% do valor da causa.


Assim, é fundamental que as empresas verifiquem rotineiramente o DJE para evitar a perda de prazos processuais e aplicação de multas.

As empresas que acessam o DJE via API (Application Programming Interface) tem prazo até 31.03.2026 para migrar para o novo modelo de integração, sob pena de perda do acesso ao sistema. A atualização deve ser feita de acordo com as instruções disponíveis no Manual de Integração (disponível em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/domicilio-judicial-eletronico/), observando o tópico “Gerar credencial para realizar a integração”.

O DJE pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico:

https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=6201faed-4c23-407d-8199-81428a98b274&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=017f80ff-9cbc-4e89-89ad-1adb50ff702f

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