INFORMATIVO 02/2026 – NR- 35 – TRABALHO EM ALTURA ANEXO III – NOVAS REGRAS PARA ESCADAS DE USO INDIVIDUAL Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025
(Publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2025, Seção 1, pág.145)
Conforme noticiado no Informativo 33/2025, a Portaria MTE nº 1.680/2025 aprovou o Anexo III da NR-35 – Escadas de Uso Individual. O normativo entrou em vigor no dia 1º de janeiro e traz alterações importantes especificamente sobre o uso seguro de escadas, cujos principais pontos destacamos:
– O uso de escadas deve ser precedido por análise de risco prévia;
– Foi estabelecida hierarquia para escolha de acesso, devendo ser priorizado o acesso direto pelo solo, rampas ou escadas coletivas em detrimento ao uso de escada fixa vertical;
– Ao realizar a subida e a descida de escadas portáteis, o trabalhador deve manter três pontos de apoio (pés/mãos) ou utilizar Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ);
– Escadas fixas verticais: devem possuir SPQ; se possuírem mais de 10 metros de altura exigem plataformas de descanso; a distância máxima permitida entre plataformas é de 6 metros;
– Escadas Portáteis: uso restrito para acessos temporários e serviços de pequeno porte; modelos de encosto podem ter, no máximo, 7 metros de comprimento; modelos autossustentáveis podem ter, no máximo, 6 metros (quando fechadas);
Ainda, os treinamentos relativos à NR-35 devem incluir conteúdo sobre utilização segura de escadas de uso individual.
A Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.680-de-2-de-outubro-de-2025-659996320
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 22 janeiro de 2026
