Esclarecimentos sobre Aspectos Técnicos e Jurídicos da NR1
Numa iniciativa do SINDIMETAL RS, em parceria com o SINBORSUL e o SINDIVEST, empresas associadas e filiadas às entidades, receberam esclarecimentos sobre a NR1, no dia 26 de março, quinta-feira, no Centro das Indústrias, em São Leopoldo.
Os Aspectos técnicos e jurídicos da NR1 e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais estiveram na pauta da palestra, que foi abordada pela Dra. Jacinta Sidegum Renner, doutora e mestre em Engenharia de Produção e Ergonomista; e pela advogada Gisele de Morais Garcez, assessora jurídica do SINDIMETAL RS.
Ao recepcionar os presentes, o diretor-Executivo do SINDIMETAL RS, Carlos Trein, enfatizou a importância do tema proposto, que deverá entrar em vigor no mês de maio. “É de suma importância que as empresas conheçam o desdobramento desta norma e de todos os seus efeitos. Julgamos pertinente retomar esse tema para que as empresas possam conduzir as suas ações internas da melhor forma”, afirma Trein.
A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais, relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da NR1, tem gerado uma série de dúvidas acerca da sua implementação e incertezas na identificação e controle destes riscos. Para realizar a gestão destes fatores, relacionados ao trabalho, é necessário utilizar as disposições da NR1 de forma combinada com a NR17.
A advogada Gisele apresentou todo o histórico que marcou a trajetória da NR1, incluindo inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes e os fatores de risco. “O que deve ser avaliado é a organização do trabalho e não a saúde mental do indivíduo. O foco é a causa, e não a consequência. É importante fazer um mapeamento das condições organizacionais: como o trabalho está estruturado, quais exigências são impostas e se há recursos adequados para cumpri-las”, enfatiza Gisele.
Também foi relatado sobre a identificação dos fatores de risco psicossociais: “levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens”, afirma a advogada.
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR- 17; identificação perigos; avaliação dos riscos; e descrição das medidas preventivas adotadas.
Com relação ao PGR, ele precisa estar atualizado, contendo identificação de perigos, medidas de controle e plano de ação; registros de treinamentos e capacitações. Todos os funcionários devem ser treinados e ter registro assinado de participação e implementação de medidas de segurança. As ações descritas no PGR devem estar visíveis e em prática no ambiente de trabalho.
ASSÉDIO MORAL – Também foi abordado o tema Assédio moral, que é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. (Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo- TST – 2022).
É importante, destacar que exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Igualmente o aumento do volume de trabalho. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
“Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. O Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta a vítima ou testemunha de um caso como proceder”, destaca a advogada.
“O Guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação orientam pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe”.
Para a advogada Jacinta, a NR17 – Norma Regulamentadora Ergonomia e Fatores Psicossociais visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
“Como avaliar os fatores de risco psicossociais? Escolher uma ferramenta de análise dos fatores psicossociais que seja validada; aplicar a no mínimo 30% da população; certificar que nenhum trabalhador seja identificado; escuta ativa do trabalhador; participação da CIPA em todo o processo; retorno dos resultados; criação de grupo focal para discussão dos resultados e estratégias de mitigação”, destaca.
Finalmente, “o trabalho nas organizações deve ser integrado”, afirma Jacinta. “Não temos como avançar sozinhos”.



Imagens: Divulgação SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial
