Empregado Aposentado Especial. O que eu faço agora?
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela vedação do exercício de atividade especial, ou seja, atividade nociva à saúde, aos segurados que recebem Aposentadoria Especial.
Com isso, os empregados que já gozam de Aposentadoria Especial e que continuam trabalhando na empresa, não poderão mais trabalhar em atividade considerada especial, nociva à saúde.
Nesses casos a empresa deverá tomar algumas precauções para que nem a empresa e nem o empregado tenham prejuízos com o cumprimento dessa decisão, tais como:
– análise do quadro funcional da empresa apontando quais empregados estão nessa situação;
– levantamento detalhado de possibilidades de realocação do funcionário para exercer uma atividade, dentro da empresa, que não esteja enquadrada como especial;
– contato com o empregado aposentado especial para que tome ciência desta nova situação e, em conjunto, buscar uma solução.
Embora este assunto, teoricamente, seja de ordem prática, deve ser levado em consideração, antes de se tomar a decisão simples do desligamento, pois a empresa pode perder um empregado treinado e qualificado, que lhe é essencial em sua estrutura organizacional, bem como o empregado, poderá passar por situação delicada e desnecessária. A busca de uma solução conjunta, considerando as possibilidades da empresa e as necessidades do empregado será, com certeza, a maneira mais adequada de se solucionar este impasse.
Jucemara Toffoli – OAB/RS 78.465
Advogada da Toffoli Assessoria e Consultoria – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, na área Previdenciária.