
Convenção Coletiva de Trabalho 2025 – Base São Leopoldo na pauta do SINDIMETAL RS
O Workshop CCT – Entendendo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 – Base São Leopoldo reuniu um público expressivo, na sede do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo, nesta sexta-feira, dia 12 de setembro.
Destinado a empresários, gestores de RH e demais interessados no tema, das empresas associadas e filiadas, o workshop foi ministrado pelos advogados Gisele de Morais Garcez e Carlos Francisco Cumerlato, sócios do escritório Garcez Advogados Associados.
Ao saudar os participantes, o secretário Executivo do SINDIMETAL RS, Carlos Trein, comentou que a entidade está retomando uma prática de convidar as empresas, terminada a Convenção Coletiva, realizada em São Leopoldo, para prestar mais esclarecimentos sobre os itens acordados entre as partes. “Acreditamos que o resultado desta iniciativa será muito profícuo para todos”.
A apresentação abordou o processo da negociação coletiva e a análise da Convenção Coletiva de Trabalho, recentemente firmada pelo SINDIMETAL RS, com o objetivo de dirimir dúvidas quanto ao seu clausulamento, destacou a advogada Gisele.
A negociação coletiva é a principal forma de ajuste dos interesses entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores (ou ainda uma ou mais empresas). Segundo Gisele, tem o objetivo de estabelecer condições de trabalho que atendam aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores. Pela negociação, as partes podem estabelecer, de comum acordo, regulação específica, flexível, ágil e moderna, adequada para as diferentes realidades de cada segmento empresarial.
A participação de representantes da categoria, com poder de decisão na Assembleia, é de fundamental importância para a delegação de poderes, manifestação de necessidades ou situações que dificultam o dia a dia das empresas e trabalhadores, definição de pleitos, limites e eventuais possíveis concessões para fechamento da negociação e sustentabilidade da entidade sindical.
Após o detalhamento da respectiva Convenção Coletiva, pelo advogado Carlos, foi enfatizado que a negociação coletiva é um importante instrumento das relações de trabalho. “É a responsabilidade de ajustar interesses e encontrar soluções negociadas para viabilizar o dia a dia das empresas e trabalhadores, das entidades sindicais e seus negociadores, que devem estar bem-preparados para tanto”.
Na opinião dos advogados, a melhor negociação é aquela em que as partes saem satisfeitas com o resultado.
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Imagens: Divulgação SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial