Atualização monetária e juros

Foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para dispor sobre a atualização monetária e juros.

A lei torna uniforme os juros e taxa de correção para os contratos em que não tenha sido fixado índice de correção monetária.

Assim, nas hipóteses em que o índice de atualização monetária não tenha sido convencionado ou não esteja previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.

Com relação aos juros, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, o juro será zero.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

A lei entrará em vigor em 30 de agosto de 2024 (60 dias após a sua publicação) e pode ser acessada no link aqui.

Resolução do Conselho Federal de Medicina regulamenta a emissão de atestados e documentos médicos

Foi publicada a Resolução nº 2.831/2024, do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.

A Resolução determina que todos os documentos médicos devem conter minimamente:

I – identificação do médico: nome e CRM/UF;
II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV – data de emissão;
V – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI – assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII – endereço profissional ou residencial do médico.

Ainda, a Resolução traz as seguintes definições:

Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.

Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias.

Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.

Atestado de saúde: documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins.

Atestado de saúde ocupacional (ASO): documento emitido por médico e definido pela Norma Regulamentadora 7, em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no qual se atesta a aptidão ou inaptidão do(a) trabalhador(a) para o desempenho de suas atividades laborativas, nos termos das normas vigentes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Somente os médicos e os odontólogos (dentistas) podem fornecer atestado para fins de afastamento do trabalho.

A norma publicada revogou a a Resolução CFM nº 1.658/2002, entrou em vigor em 02 de julho de 2024 e pode ser acessada no link aqui.

Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS no RS

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.077/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública, referentes às competências de abril a julho de 2024, conforme relação de municípios disponíveis para consulta aqui.

Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

A Portaria entrou em vigor em 04 de julho de 2024 e pode ser acessada na íntegra aqui.

Lei disciplinar sobre o intercâmbio internacional

Foi publicada a Lei nº 14.913/2024, alterando a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.

A nova redação define que na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

As disposições da lei aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante.

Ainda, o termo de compromisso de estágio também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior:

I – a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro;

II – em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista.

A Lei entrou em vigor em 04 de julho de 2024 e pode ser acessada na íntegra no seguinte endereço aqui.

Lei alterada aqui.

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