Aprendizagem e benefício previdenciário reabilitação profissional
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E TEÓRICAS DE APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA
Em 30.12.2021 foi publicada a Portaria MPT nº 1.019, de 29.12.2021, com vigência a partir de 01.01.2022, a qual autorizou, em caráter excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 09.02.2022.
Estas atividades (teóricas ou práticas) deverão se relacionar com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem.
Também expressamente prevista a aplicação das regras da CLT relativas ao teletrabalho a estes contratos.
Por fim, previsto que a modalidade excepcional autorizada poderá ser mantida neste formato até o seu encerramento, para aqueles contratos que já se iniciaram desta forma, com fundamento nesta Portaria ou na:
I – Portaria SEPEC/ME nº 18.775, de 7 de agosto de 2020;
II – Portaria SEPEC/ME nº 24.471, de 1º de dezembro de 2020; ou
III – Portaria SEPEC/ME nº 4.089, de 22 de junho de 2021.
São consideradas modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E A IMPOSSIBILIDAE DE EXECUÇÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Portaria PRES/INSS nº 1.402, de 30.12.2021, foi publicada no DOU no dia 31.12.2021, com vigência uma semana após sua data de publicação (07.01.2022), e resolveu por prorrogar por mais duas competências (fevereiro e março de 2022) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução de Programa de Reabilitação Profissional.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 18 janeiro de 2022