Acordo setorial de logística reversa de eletroeletrônicos para diminuir o descarte inapropriado de produtos e os impactos ambientais
O Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos consiste em documento elaborado e firmado pela União Federal e por empresas e entidades público e privadas (que compõe o setor eletroeletrônico), que pretende implementar metas acerca da logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010. Tal Acordo representa um avanço importante na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A legislação brasileira já previa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deveriam adotar um sistema de logística reversa estruturado, com o intuito de reciclar do lixo eletrônico produzido. Contudo, inexistia até então um planejamento nacional, com metas e procedimentos objetivos a serem efetivamente cumpridos.
Em agosto de 2019 foi iniciada uma consulta pública que culminou, em 31.10.2019, na assinatura e celebração do Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos. Neste documento, firmado pelo Ministro de Meio Ambiente e demais entidades, foram estabelecidas as metas e cronogramas específicos sobre a logística reversa, além de definições fiscais, tributárias e ambientais, que viabilizam e dão segurança técnica e jurídica à operação.
De maneira muito resumida, o Acordo prevê que as empresas que atuam no setor eletroeletrônico, a partir do ano de 2021, serão obrigadas a coletar e destinar corretamente à reciclagem ou destinação final adequada (descarte) ao equivalente a 1%, em peso, do que produziram e comercializaram no mercado, no exercício de 2018. Esses percentuais serão majorados para 3%, 6%, 12%, e chegarão a 17% em 2025 (sendo que as metas serão objeto de análise para os anos seguintes a 2026).
Faz-se a ressalva que os termos do Acordo se restringem apenas a aparelhos eletroeletrônicos de uso domiciliar, tais como computadores, celulares, telefones, impressoras, televisores e outros.
As empresas poderão criar seus sistemas próprios de logística reversa ou de forma coletiva, em espécie de condomínio de empresas para viabilizar e minimizar os custos de operação de coleta e reciclagem dos eletroeletrônicos.
Para o cumprimento das metas ficou definido também que todos os municípios que contem com mais de 80 mil habitantes deverão disponibilizar pontos de entregas voluntárias apropriadas, os quais deverão ser instalados em locais de fácil acesso aos consumidores, como lojas do varejo, instituições de ensino, praças municipais e órgãos públicos.
O Acordo também prevê genericamente a aplicação de penalidade às empresas e entidades que descumprirem as obrigações pactuadas, as quais serão objeto de enquadramento, qualificação e graduação conforme a legislação ambiental já existente. Ainda ficou definido que permanecem preservadas as competências fiscalizatórias do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para saber mais informações específicas sobre o Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos, faça sua consulta pessoalmente à área jurídica nas segundas-feiras, das 10h às 12h, no SINDIMETAL ou via remota, conforme necessidade.
Eduardo Gaelzer – OAB/RS 58.660, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial;
Artigo publicado no Espaço SINDIMETAL 82